Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Execução fiscal. Penhora em dinheiro pressupõe numerário existente, certo, determinado e disponível no patrimônio do executado. Penhora sobre o movimento de caixa da empresa-executada só em último caso. Precedentes do STJ. Embargos de divergência recebidos. CPC/1973, arts. 655, I, 677 e 678. Lei 6.830/80, arts. 10 e 11, I e § 1º.
«A penhora em dinheiro (Lei 6.830/1980, art. 11, I e CPC/1973, art. 655, I) pressupõe numerário existente, certo, determinado e disponível no patrimônio do executado. A penhora sobre percentual do movimento de caixa da empresa-executada configura penhora do próprio estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, hipótese só admitida excepcionalmente (§ 1º, Lei 6.830/1980, art. 11), ou seja, após ter sido infrutífera a tentativa de constrição sobre os outros bens arrolados nos incs. do art. 11 da Lei de Execução Fiscal. Inteligência dos Lei 6.830/1980, art. 10 e Lei 6.830/1980, art. 11 e dos arts. 655, 677 e 678 do CPC/1973. Precedentes das Turmas de Direito Público do STJ: REsp 35.838/SP e REsp 37.027/SP. Embargos de divergência recebidos para «restabelecer o acórdão proferido pelo TJSP. (EREsp 48.959/ADEMAR).... ()
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