Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7298.9100

1 - STJ Recurso. Sentença proferida contra a Fazenda Pública. Reexame necessário efetuado pelo próprio relator do Tribunal de segundo grau. Possibilidade. Inteligência do «novoCPC/1973, art. 557. Recurso especial não conhecido. CPC/1973, art. 475 e CPC/1973, art. 496.

«O «novoCPC/1973, art. 557 tem como escopo desobstruir as pautas dos tribunais, a fim de que as ações e os recursos que realmente precisam ser julgados por órgão colegiado possam ser apreciados o quanto antes possível. Por essa razão, os recursos intempestivos, incabíveis, desertos e contrários a jurisprudência consolidada no Tribunal de segundo grau ou nos tribunais superiores deverão ser julgados imediatamente pelo próprio relator, através de decisão singular, acarretando o tão desejado esvaziamento das pautas. Prestigiou-se, portanto, o princípio da economia processual e o princípio da celeridade processual, que norteiam direito processual moderno. ... ()

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