Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Tóxicos. Substância entorpecente. Ter em depósito. Crime permanente. Prisão em flagrante. Situação de flagrância que se protrai no tempo. Prisão. Inexistência de nulidade. Lei 6.368/76, art. 12. CPP, art. 301.
«A conduta de ter em depósito substância entorpecente (cocaína) qualifica-se como crime permanente e, por isso mesmo, a situação de flagrância se protrai no tempo, sendo, portanto, válida a prisão efetuada nessas condições, ainda que sem mandado judicial. Na espécie, além de existir mandado de busca e apreensão, caracterizado está o flagrante, pois o paciente foi preso em sua casa, local onde apreendida a substância entorpecente.... ()
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