Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Recurso. Advogado. Litisconsórcio. Partes com diferentes procuradores. CPC/1973, art. 191. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. CPC/1973, art. 46.
«A CLT não prevê prazo em dobro para recorrer aos litigantes com diferentes procuradores, assim como prazo em dobro para falar nos autos, como ocorre com o CPC/1973, art. 191. Não há lei especial que trate do assunto, como prevê o Decreto-lei 779/69 para certas hipóteses, que, portanto, é taxativo. Logo, não se aplica ao caso dos autos o CPC/1973, art. 191, pois não há omissão da CLT.... ()
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