Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Horas «in itinere. Portaria até o local de trabalho. Trajeto interno. Horas devidas. CLT, art. 58, § 2º.
«Sede de empresa de dimensões alentadas com um total de 12 fábricas, onde não transitem, até por questão de segurança, ônibus de escala regular, leva à conclusão de que não há meios para que os trabalhadores circulem da portaria até seu local de trabalho a não ser por via de transporte fornecido pela Siderúrgica. Cabível assim o cômputo desse tempo como horas «in itinere e extraordinárias à medida que ultrapassem o limite legal de jornada.... ()
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