Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Juízo de admissibilidade. Novas regras. Processo originariamente submetido ao procedimento sumaríssimo. CLT, art. 896, § 6º. Aplicação imediata da Lei 9.957/00.
«A presente ação foi proposta em 24/05/2000, quando já em vigor o § 6º do CLT, art. 896, acrescido pela Lei 9.957/00, criadora do procedimento sumaríssimo no processo trabalhista. Nesse contexto, a emissão do juízo de admissibilidade do recurso de revista deve ser feita de acordo com a mais recente disposição da CLT, que estabelece, como hipóteses únicas de interposição do apelo revisional em causas submetidas ao rito sumaríssimo, a contrariedade a enunciado de Súmula desta Corte e/ou a violação direta da Constituição Federal.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;