Jurisprudência Selecionada
1 - TAMG Estelionato. Furto. Talonário de cheques. Concurso material. Não-caracterização. Princípio da consunção. CP, art. 69, CP, art. 155 e CP, art. 171.
«Para que haja concurso material de crimes é necessário que exista uma individualidade tanto dos elementos objetivos do tipo quanto dos subjetivos. Se o agente furta talonário de cheques em branco para posterior emissão fraudulenta, há individualidade em cada uma das tipicidades objetivas, o mesmo não se podendo dizer dos elementos subjetivos do tipo, pois seu dolo é único. Assim, aplica-se o princípio da consunção, pelo qual o crime-meio, menos grave, é absorvido pelo crime-fim, mais grave, punindo-se o réu somente por este último.... ()
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