Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Tóxicos. Sentença penal condenatória. Perda dos bens em favor da União. Considerações sobre o tema. CP, art. 91, II.
«... Consoante consignou o v. acórdão hostilizado, quando da prática do fato delituoso pelo qual restou condenado o Recorrente ISAÍAS, em 05/01/98 (fl. 36), assim como quando da prolação da sentença condenatória (29/04/98), a perda de bens como efeito extrapenal genérico da condenação, em matéria de crimes relativos à Lei de Drogas, já estava disciplinado pelo Código Penal (art. 91, II), e, como adverte a melhor doutrina, «As conseqüências extrapenais genéricas da condenação passada em julgado - indicadas neste art. 91 - são automáticas, dispensando sua expressa declaração na sentença condenatória («in Código penal comentado/ Celso Delmanto e outros - 5ª ed. - Rio de Janeiro: Renovar, 2000, p. 161). Nessa mesma linha: JÚLIO FABBRINI MIRABETE, «in Código penal interpretado, Atlas: 1999, p. 482. Ademais, no caso em apreço, o v. acórdão proferido na apelação criminal - ao que consta transitado em julgado - tratou expressamente da perda dos bens apreendidos, indeferindo o pedido de restituição (fls. 68/70). ... (Min. Félix Fischer).... ()
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