Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG Prefeito. Apropriação de verbas públicas. Crime previsto no Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I. Despesas de viagem. Irregularidade. Inteligência dos Lei 4.320/1964, art. 62 e Lei 4.320/1964, art. 63. Denúncia. Presença dos indícios da autoria e da materialidade. Atendimento aos pressupostos do CPP, art. 41. Recebimento.
«A conduta do Prefeito Municipal consistente na apropriação de verbas públicas destinadas ao pagamento de diárias de viagem e a repasse à Câmara Municipal se amolda, em tese, ao tipo previsto no Decreto-lei 201/1967, art. 1º, inciso I. Para que as despesas de viagem do chefe do Executivo possam ser consideradas regulares, devem estar acompanhadas de documentos comprobatórios hábeis a justificá-las, conforme exigido pelos Lei 4.320/1964, art. 62 e Lei 4.320/1964, art. 63, ou mesmo de um relatório dos gastos feitos, consoante Súmula 82/TCE-MG. Presentes os indícios suficientes da autoria e da materialidade do delito, é de se receber a denúncia oferecida contra o Prefeito Municipal, se a mesma atende aos pressupostos do CPP, art. 41, mostrando-se formalmente correta, encontrando os fatos ali articulados, que se amoldam aos tipos propostos, ressonância na documentação que a acompanha.... ()
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