Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Insalubridade. Prova pericial. Exibição pelo empregador ao perito das notas de compra e certificado de aprovação do EPI. Necessidade. Dúvida que se resolve em favor do empregado. CLT, art. 157 e CLT, art. 189.
«Para comprovar o efetivo cumprimento do CLT, art. 157, a respeito das normas de segurança e medicina do trabalho, deve o empregador exibir ao perito as notas de compra e o certificado de aprovação dos EPI, a fim de eliminar qualquer dúvida quanto ao cumprimento da lei. As dúvidas devem ser resolvidas em favor do trabalhador.... ()
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