Jurisprudência Selecionada
1 - TRT15 Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade. Dispensa imotivada obstativa. Indenização devidos pelos salários vencidos e vincendos. Lei 8.213/91, art. 118.
«A dispensa imotivada, ocorrida antes ou no curso do interregno em que vigoraria a estabilidade prevista no Lei 8.213/1991, art. 118, presume-se obstativa desse direito. Configurada a dispensa obstativa, incide, com pleno vigor, o dispositivo legal assegurador da estabilidade acidentária, gerando o dever de indenizar salários vencidos e vincendos.... ()
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