Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Defesa. Cerceamento. Não caracterização. Indeferimento de perguntas a testemunhas devidamente fundamentado. CF/88, art. 5º, XXXV e LV. CLT, art. 765. CPC/1973, art. 130.
«Cerceio probatório (CF/88, art. 5º, XXXV e LV) inocorre quando o magistrado trabalhista (CLT, art. 765 e CPC/1973, art. 130) fundamenta seu correto indeferimento de perguntas a testemunhas no fato de que o próprio depoimento pessoal da parte contrária frontalmente a prova testemunhal que pretendia protelatória e erroneamente realizar.... ()
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