Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Salário. Correção monetária. Incidência a partir do mês do vencimento e não no mês da aquisição. Lei 8.177/91, art. 39. CLT, art. 459, § 1º.
«... Nos termos do Lei 8.177/1991, art. 39 c/c § 1º, do CLT, art. 459, a incidência de correção monetária ocorre a partir do vencimento da obrigação prevista em lei, acordo ou convenção coletiva, sentença normativa ou cláusula contratual. Aqui não se trata de aplicar a norma mais benéfica ao empregado, mas sim de aplicar o que determina a norma legal. E, neste aspecto não se há de confundir direito à aquisição do salário (que ocorre no curso do mês) e data do seu recebimento (que se verifica até o quinto dia do mês subseqüente). Ademais, a edição da Orientação Jurisprudencial 124, da SDI, do C.TST, afastou qualquer polêmica que possa existir quanto ao tema. Assim, o fator de atualização para o cálculo é o mês subseqüente. ... (Juiz Ricardo Verta Luduvice).... ()
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