Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Recurso. Ministério Público. Atuação como fiscal da lei. Legitimidade recursal reconhecida. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 499, § 2º. Súmula 99/STJ.
«... A legitimidade do Ministério Público para recorrer em processo que atua como fiscal da lei é matéria solidamente assentada, a teor do verbete número 99 da súmula do Superior Tribunal de Justiça, estabelecendo a 2ª Seção, através das Turmas dela integrantes esta faculdade de recurso, ainda que silentes as partes. Deflui, assim, do entendimento consolidado que o Ministério Público, como fiscal da lei, atua na defesa do interesse público, decorrendo, então, do prévio reconhecimento do interesse de agir, a outorga da legitimação. A matéria, de clareza solar, constitui - aliás - norma legal específica, como resta da norma do CPC/1973, art. 499, § 2º. Neste exato sentido, «inter plures, o Resp 150.132/MG - Rel. o Min. CASTRO FILHO; Resp 160.125/DF - Rel. o Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA; Resp 176.632/MG - Rel. o Min. RUY ROSADO DE AGUIAR; Resp 162.272/MG - Rel. Min. WALDEMAR ZVEITER e o EResp 51.199/SP - Rel. Min. WALDEMAR ZVEITER. ... (Min. Fernando Gonçalves).... ()
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