Jurisprudência Selecionada
1 - TAMG Prova. Ônus. Normalidade dos fatos no exame da prova. Verdade e verossimilhança. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 333, I.
«... Enfocando a questão da «normalidade dos fatos no exame da prova, Eduardo J. Couture pondera, «verbis:
«O contrário do normal, esse sim, é objeto de prova. A parte que sustente que a visibilidade era perfeita durante a noite, ou que uma casa recém-construída ameaçava ruína, ou que o ato do comerciante foi a título gratuito, ou que o pai putativo era impotente, ou que o consentimento foi obtido por dolo, etc. deverá produzir prova do que alega. Mas ao que alega a imperfeita visibilidade noturna, a solidez da casa nova, o fito de lucro do ato de comércio, a capacidade genésica do pai putativo, a força obrigatória do consentimento, etc. nada lhe impõe a prova de tais fatos, que, por serem normais e constantes, se devem ter por admitidos até prova em contrário (Fundamentos do Direito Processual Civil, Red Livros, 1999, p. 152).
O jurista-poeta, Piero Calamandrei, no seu estilo escorreito, ao estudar a verdade e a verossimilitude no processo civil, traz com lucidez, verbis:
«Possível é o que pode ser verdadeiro; verossímil é o que tem aparência de ser verdadeiro. Provável seria, etimologicamente, o que se pode provar como verdadeiro; mas, na linguagem filosófica e teológica, a palavra se encontra dotada no sentido de razoável, e não crê-lo é contrário à razão (Direito Processual Civil, Bookseller, 1999, v. 3, p. 276).
Os apelados trouxeram a estes autos a prova do bom direito, acomodada na lógica e no bom senso. A contraprova da apelante, com vênia, se esvaiu na generalidade, desatrelada da prova encartada nestes autos. ... (Juiz Gouvêa Rios).... ()
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