Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7386.8300

1 - STJ Fundamentação. Desnecessidade do julgador abordar todos os temas se um deles é suficiente ou prejudicial em relação aos demais. CF/88, art. 93, IX.

«O julgador não é obrigado a abordar todos os temas invocados pela parte se, para decidir a controvérsia, apenas um deles é suficiente ou prejudicial dos demais.... ()

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