Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Ação penal privada. Queixa crime. Crime de imprensa. Advogado. Mandato. Ausência de menção ao fato criminoso na procuração. Convalidação. Impossibilidade. Decadência caracterizada. Lei 5.250/67, art. 41, § 1º. CPP, art. 44.
«.. A procuração de fl. 07 não contém os poderes especiais exigidos pelo CPP, art. 44, cuja dicção é: «A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.
E, consoante a manifestação do Ministério Público neste grau jurisdicional, os poderes previstos no CPP, art. 44 «habilitariam a advogada constituída a oferecer a inicial de maneira regular e os atos realizados sem tais poderes não podem, agora, ser convalidados, vez que, com o decurso do tempo, ocorreu a decadência (Lei 5.250/1967, art. 41, § 1º) - (fl. 101).
Relembre-se que os fatos apontados como criminosos pelo querelante teriam ocorrido em janeiro de 2001, e somente agora se percebeu a irregularidade aludida (aliás, cuida-se de procuração impressa, em que se preencheu o campo de poderes especiais para «queixa crime, sem mais referências). ... (Juiz José Maurício Pinto de Almeida).... ()
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