Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Administrativo. Profissão. Técnicos agrícolas de segundo grau. Prescrição de receituário agronômico. Venda de agrotóxicos. Possibilidade. Posição da 1ª Seção do STJ. Lei 5.254/68, art. 2º, II. Lei 7.802/89, art. 13. Decreto 90.922/85, art. 6º, XIX.
«A egrégia 1ª Seção desta colenda Corte consolidou o entendimento segundo o qual os técnicos agrícolas podem prescrever receituário agronômico, inclusive produtos tóxicos. «A Lei 5.254/68, prevê, entre as atividades próprias do técnico agrícola de nível médio, a de dar assistência na compra, venda e utilização de produtos especializados da agricultura (art. 2º, II), nos quais se consideraram incluídos os produtos agrotóxicos. Assim, tais técnicos possuem habilitação legal para expedir o receituário exigido pelo Lei 7.802/1989, art. 13. É expresso, nesse sentido, o Decreto 90.922/1985, art. 6º, XIX, com a redação dada pelo Decreto 4.560/2002 (EREsp 265.636/SC, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, j. em 25/06/2003).... ()
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