Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7392.3700

1 - TST Recurso de revista. Prequestionamento. Embargos de declaração. Omissão que persiste após a interposição dos embargos. Prequestionamento que se considera verificado. Preliminar de nulidade da decisão regional por negativa de prestação jurisdicional. Súmula 356/STF. Rejeição. CPC/1973, art. 535. CLT, art. 896.

«O Regional, de fato, não se manifestou explicitamente se o implemento da condição prevista no contrato para pagamento da gratificação fora ou não obstado maliciosamente pelo empregador em ofensa ao art. 120 do Código Civil/1916. De acordo com os princípios da economia e da celeridade processuais não há, porém, falar-se em nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional por não se verificar prejuízo ao Reclamante, já que se entende prequestionado o art. 120 do Código Civil/1916, ante a interposição dos embargos declaratórios de fls. 95/97 para sanar a omissão apontada. Decisão do STF: Recurso estraordinário: prequestionamento mediante embargos de declaração. A rejeição dos embargos não impede que, no julgamento do recurso extraordinário, se considere prequestionada a matéria neles veiculada, como resulta, a «contrario sensu, da Súmula 356/STF, desde que sobre essa matéria tivesse de se pronunciar-se o órgão julgador. A teor da Súmula 356/STF, o que se reputa não prequestionado é o ponto indevidamente omitido pelo acórdão primitivo sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios. Mas, se opostos, o Tribunal «a quo se recusa a suprir a omissão, por entendê-la inexistente, nada mais se pode exigir da parte (Processo RE 214.724-RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, publ. no DJ 06/11/98). Revista não conhecida.... ()

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