Jurisprudência Selecionada
1 - STJ FGTS. Juros progressivos. Opção feita após o advento da Lei 5.958/73. Necessidade de atendimento aos requisitos legais. Súmula 154/STJ. Lei 5.107/66, art. 4º.
«A Lei 5.107, de 13/09/66, que criou o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, previu a aplicação de juros progressivos para os optantes que permanecessem na mesma empresa pelo período de tempo fixado no art. 4º da referida norma. Com o advento da Lei 5.705/71, todos os empregados admitidos a partir da entrada em vigor da norma passaram a ter direito apenas a juros de 3% ao ano, sem a progressividade prevista inicialmente, mantido o direito adquirido daqueles que optaram na vigência da Lei 5.107/66, direito este que cessaria se o empregado mudasse de empresa. A Lei 5.958, de 10/12/73 veio para estimular os empregados que poderiam ter optado pelo regime quando do advento da Lei 5.107/1966 e não o fizeram. Daí a garantia da opção com efeitos retroativos a 01/01/67 ou à data da admissão, se posterior àquela, desde que com a anuência do empregador. Somente há direito aos juros progressivos se a opção foi feita na vigência da Lei 5.107/1966 ou na forma da Lei 5.958/73, não bastando apenas que a opção date de período posterior a 10/12/73, sem que preenchidos os requisitos contidos na última lei.... ()
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