Jurisprudência Selecionada
1 - TAPR Ação de cobrança. Tickets alimentação. Contrato de adesão. Interpretação em favor do aderente. Recusa no pagamento. Infringência contratual. Inocorrência. Ônus da Prova de má-fé do estabelecimento comercial. Inexistência. CPC/1973, art. 333, I.
«Considera-se de adesão o contrato que está revestido de todas as características inerentes a este tipo, ou seja, é impresso e apresentado à parte, que a ele adere ou não, independentemente de que o sistema de tíquetes alimentação seja regulado por Lei, devendo o mesmo ser interpretado, então, em favor do aderente. Não comprovando, satisfatoriamente o requerido que houve a infringência contratual, o dever de reembolso dos valores expressos nos tíckets é de rigor.«A palavra vem do latim, «onus, que significa carga, fardo, peso, gravame. Não existe obrigação que corresponda ao descumprimento do ônus. O não atendimento do ônus de provar coloca a parte em desvantajosa posição para a obtenção do ganho de causa. A produção probatória, no tempo e na forma prescrita em lei, é ônus da condição da parte («Código de Processo Civil Comentado e Legislação Processual Civil Extravagante em Vigor).... ()
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