Jurisprudência Selecionada
1 - TAPR Corrupção de menores. Denúncia. Crime não suficientemente descrito na denúncia. Peça processual que menciona somente que os réus praticaram o crime em companhia de menor. «Emendatio libelli e «mutatio libelli. Lei 2.254/54, art. 1º. CPP, art. 383 e CPP, art. 384.
«... Inviável, no caso vertente, o enquadramento da conduta dos Apelantes no tipo penal descrito no Lei 2.252/1954, art. 1º. Há, na espécie, absoluta impossibilidade processual de definir e condenar por tal infração, como prevê o art. 383, CPP, porque tal conduta não vem suficientemente descrita na denúncia, mencionando-se na aludida peça, apenas, que os réus praticaram o crime de roubo em companhia do menor F.M.S. Não se trata aqui de «emendatio libelli, mas de verdadeira «mutatio libelli, vedado sem a observância das diligências pertinentes do artigo 384, CPP, razão pela qual de rigor a absolvição de ambos os Recorrentes em relação a este delito. ... (Juiz Luiz Zarpelon).... ()
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