Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Administrativo. Desapropriação indireta. Juros compensatórios. Incidência a partir da ocupação. Súmula 114/STJ. CF/88, arts. 5º, XXIV e 182, § 3º.
«... Coaduna-se com essa linha de raciocínio a orientação contida na Súmula 114/STJ, segundo a qual «os juros compensatórios, na desapropriação indireta, incidem a partir da ocupação, calculados sobre o valor da indenização, corrigido monetariamente. Não é por acaso que se elegeu o instante da ocupação do Poder Público como o marco a partir do qual o expropriado faz jus aos ditos consectários: trata-se do momento em que se vê coarctada a possibilidade de fruição econômica do bem, ensejando o pagamento de quantia que compense essa limitação. Pois a apuração da indenização pela perda da propriedade segue a mesma lógica, impondo-se dar ao desapossado valor equivalente ao do imóvel ao tempo em que dele não teve mais poder de disposição. ... (Min. Teori Albino Zavascki).... ()
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