Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Recurso. Embargos de declaração. Fundamentação sucinta. Admissibilidade. Desnecessidade do magistrado rebater um a um os argumentos da parte. CPC/1973, art. 535. CF/88, art. 93, IX.
«Inexiste ofensa ao CPC/1973, art. 535, quando o Tribunal de origem, embora sucintamente, pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão.... ()
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