Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Prova. Ônus. Diferenças. Necessidade de prova por quem alega na fase de conhecimento. CPC/1973, art. 333, I. CLT, art. 818.
«O direito é concedido ou negado na fase de conhecimento. Não existe sentença condicionada, onde a parte demonstraria alegadas diferenças em sede executória. A «cognitio deixa claro o «an debeatur. Na fase executória transforma-se em realidade o direito através do «quantum debeatur. Diferenças devem ser demonstradas com cálculos objetivos por quem alega.... ()
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