Jurisprudência Selecionada
1 - 2TACSP Seguridade social. Acidente de trabalho. Assistência social. Cumulação de benefícios. Auxílio-acidente de 40%, concedido nos termos da Lei 6.367/1976 (art. 6º, § 1º), com «amparo social ao idoso, de que cuida a Lei 8.742/1993 (art. 20, § 4º). Impossibilidade. Ofensa a direito adquirido ou à coisa julgada não caracterizados. Ação visando ao restabelecimento do auxílio-acidente cessado a partir do pagamento do novo benefício improcedente. CF/88, art. 5º, XXXVI.
«... A irresignação do autor não procede. A começar de que o benefício do auxílio-acidente não foi, propriamente, cancelado, mas cessado o seu pagamento, em virtude da concessão do benefício de «amparo social ao idoso (fl. 16). Este benefício, por ser mais vantajoso ao autor, posto que de valor maior do que aquele pago a título de auxílio-acidente, não pode, segundo a Lei que o regulamenta, ser acumulado com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo o da assistência médica (§ 4º, do Lei 8.742/1993, art. 20). ... ()
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