Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Salário. Correção monetária. Pagamento efetuado no último dia útil do mês. Incidência a partir desse momento. Orientação Jurisprudencial 124/TST-SDI-I. CLT, art. 459.
«... Nada obstante tenha reformulado meu entendimento acerca da matéria referente à época própria da correção monetária, adotando a posição majoritária consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 124/TST-SDI-I, na hipótese, não há como aplicá-la. Os recibos de pagamento demonstram que o salário era creditado no mês da prestação de serviços (fls. 08/10). Logo, o índice a ser observado para atualização monetária é aquele do mês da ocorrência do fato gerador da obrigação, ou seja, o mês da prestação de serviços. E, como os comprovantes indicam que o pagamento era realizado no penúltimo dia útil de cada mês, esse é o momento a ser considerado para a correção monetária. ... (Juiz Luiz Carlos Gomes Godoi).... ()
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