Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Recurso especial. Prequestionamento implícito. Desnecessidade de expressa menção, pelo acórdão recorrido, do dispositivo violado. Necessidade, contudo, da matéria ser objetivo de discussão. CPC/1973, art. 541.
«... Esta Corte de Justiça manifestou-se no sentido de admitir a figura do prequestionamento na forma implícita, o que torna desnecessária a expressa menção por parte do acórdão recorrido do dispositivo legal apontado como violado. Em contrapartida, torna-se imprescindível que a matéria em comento tenha sido objeto de discussão na instância «a quo. Na hipótese dos autos, o prequestionamento do CCB/1916, art. 159, embora não tenha sido expresso, dessume-se daquilo que foi objeto de discussão pelo Tribunal de origem. ... (Min. Castro Meira).... ()
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