Jurisprudência Selecionada
1 - TAMG Roubo. Simulação de porte de arma. Idoneidade para afastar a resistência da vítima. Grave ameaça caracterizada. CP, art. 157.
«Configura a elementar da grave ameaça, no roubo, a simulação do porte de arma feita pelo agente, se idônea a afastar a resistência da vítima, em face do temor nela provocado quanto à sua incolumidade.... ()
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