Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Denúncia. «Emendatio ou a «mutatio libelli. Matéria a ser apreciada na sentença. CPP, arts. 41, 383 e 384.
«A «emendatio ou a «mutatio libelli, previstas, respectivamente, nos CPP, art. 383 e CPP, art. 384, são institutos de que pode se valer o Juiz quando da prolação da sentença, não havendo previsão legal para sua realização em momento anterior, muito menos no juízo de prelibação.... ()
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