Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7429.1300

1 - STJ Recurso especial retido. Decisão interlocutória. Retenção nos autos. Processamento indevido. Devolução ao tribunal «a quo. Considerações do Min. Jorge Scartezzini sobre o tema. CPC/1973, art. 542, § 3º.

Como se verifica, nas hipóteses em que o recurso especial é interposto contra decisão que resolve questão incidente em processo de conhecimento, cautelar ou de embargos à execução, aquele deve ficar retido até que seja proferida decisão final. Assim sendo, esta Corte firmou o entendimento de que, nesses casos, havendo o indevido processamento do recurso (processamento prematuro), este deverá retornar ao Tribunal de origem em observância ao CPC/1973, art. 542, § 3º. (v.g. AGResp 534.624/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, DJ de 11/11/2003, AGMC 7.040/DF, Rel. Ministra BARROS MONTEIRO, DJ de 12/04/2004, entre outras). Nesse sentido, ainda, salienta NELSON NERY JÚNIOR, in verbis:... ()

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