Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Tributário. Transporte marítimo. Responsabilidade pela quebra natural da mercadoria transportada. Termo de responsabilidade. Agente marítimo. Inexistência de responsabilidade tributária. CTN, art. 121, II e CTN, art. 135, II. Súmula 192/TFR.
«O agente marítimo não é considerado responsável pelos tributos devidos pelo transportador. Súmula 192/TFR: «O agente marítimo, quando no exercício exclusivo das atribuições próprias, não é considerado responsável tributário, nem se equipara ao transportador para efeitos do Decreto-Lei 37, de 1966. Mesmo que o agente marítimo firme um termo de compromisso, o princípio da reserva legal, contido no inciso II do CTN, art. 121, impede que tal termo lhe atribua responsabilidade tributária.... ()
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