Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Tributário. Sociedade anônima e/ou sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Limites da responsabilidade do diretor e/ou do sócio-gerente. CTN, art. 135, III.
«Quem está obrigada a recolher os tributos devidos pela empresa é a pessoa jurídica, e, não obstante ela atue por intermédio de seu órgão, o diretor ou o sócio-gerente, a obrigação tributária é daquela, e não destes. Sempre, portanto, que a empresa deixa de recolher o tributo na data do respectivo vencimento, a impontualidade ou a inadimplência é da pessoa jurídica, não do diretor ou do sócio-gerente, que só respondem, e excepcionalmente, pelo débito, se resultar de atos praticados com excesso de mandato ou infração à lei, contrato social ou estatutos, exatamente nos termos do que dispõe o CTN, art. 135, III.... ()
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