Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Tributário. IPI. Créditos escriturais. Correção monetária. Não incidência.
«O IPI será não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores (CF/88, art. 153, § 3º, II), dispondo a lei de forma que o montante devido resulte da diferença a maior, em determinado período, entre o imposto referente aos produtos saídos do estabelecimento e o pago relativamente aos produtos nele entrados, transferindo-se o saldo verificado para o período ou períodos seguintes (CTN, art. 49). O STF vem reiteradamente decidindo que a correção monetária não incide sobre os créditos escriturais.... ()
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