Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Salário. Gorjetas. Integração não reconhecida. Recebimento em locais longe do controle da reclamada. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. CLT, art. 457.
«... Logo, é evidente que as gorjetas eram recebidas no local em que os serviços eram realizados, ou seja, nas residências dos clientes da ré, portanto, longe de seus olhos e fora de seu controle. A jurisprudência, mansa e pacífica, já se posicionou contrária à pretensão do autor de integração das gorjetas à remuneração, quando tais valores são recebidos sem supervisão do empregador. No caso vertente, se houvesse prova dos valores e da freqüência em que eram recebidos, a integração indubitavelmente se faria devida. Entretanto, a testemunha do autor limitou-se a afirmar que recebia gorjetas comumente, nada mais acrescentando e inviabilizando o deferimento do pleito, como inclusive sustentado na decisão atacada que, portanto, há que ser prestigiada. ... (Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros).... ()
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