Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Recurso especial. Interposição de embargos infringentes da parte não unânime do acórdão. Fluência do prazo recursal para o recurso extraordinário ou especial a partir da intimação do acórdão que julgou o infringentes. Considerações do Min. Antônio de Pádua Ribeiro sobre o tema. CPC/1973, art. 498 (redação da Lei 10.352/2001) . CPC/1973, arts. 530 e 541.
«... Termo inicial do prazo. O «dies a quo do prazo para interpor-se RE e/ou REsp da parte unânime do acórdão recorrido por meio de EI é o dia da intimação do acórdão que julgou os EI. Deve aguardar-se o julgamento dos EI e, com a intimação do acórdão que os julgou, inicia-se o prazo para a interposição (se cabíveis) dos RE e/ou REsp, de toda a matéria julgada na instância ordinária: ... (Min. Antônio de Pádua Ribeiro).... ()
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