Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Jornada de trabalho. Telefonista. Empregada que exerce atividades simultâneas ao atendimento pelo telefone. Não enquadramento no CLT, art. 227.
«Apesar de a reclamante, no exercício de seus misteres, utilizar aparelho «head phone, ela não o fazia como telefonista, pois apenas atendia a clientes e, após os técnicos da empresa para passar-lhes os serviços, além de aferir se os serviços foram realizados e dar-lhes baixa por meio de anotações no sistema informatizado. Assim, não laborava em transmissão de ligações, transferência de ramais ou verificando as sinalizações de painel, de modo contínuo e sucessivo. Ausentes, portanto, as condições indispensáveis para reconhecer a jornada especial de telefonista. Recurso da reclamante a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;