Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Menor. Administrativo. Espetáculo público. «Baile funk. Anúncio. Limite de idade. Multa. Aplicação a quem anuncia o espetáculo e não a quem redige o texto. ECA, art. 253.
«A cominação do Lei 8.069/1990, art. 253 dirige-se a quem anuncia espetáculos ou quaisquer representações sem indicar os limites de idade, não a quem redige o texto divulgado. (...) Com efeito, o fato tipificado como ilícito é anunciar, ou seja, divulgar determinado espetáculo ou quaisquer representações sem indicar os limites de idade. No presente caso, o anúncio, embora redigido por empresa de publicidade, foi veiculado pela editora, ora recorrente, o que impõe a cominação prevista no art. 253 do Estatuto do Adolescente e do Menor. Por oportuno, destaco que esta Corte, em caso análogo, assim decidiu a matéria: ... (Min. João Otávio de Noronha).... ()
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