Legislação
ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente
Livro II - PARTE ESPECIAL (Ir para)
Título VII - DOS CRIMES E DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS (Ir para)
Capítulo II - DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS (Ir para)
Art. 253- Anunciar peças teatrais, filmes ou quaisquer representações ou espetáculos, sem indicar os limites de idade a que não se recomendem:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, duplicada em caso de reincidência aplicável, separadamente, à casa de espetáculo e aos órgãos de divulgação ou publicidade.
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