Jurisprudência Selecionada
1 - STF Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Lei 8.213/91, art. 118. Constitucionalidade declarada pelo plenário do STF. CF/88, art. 7º, I e XXII.
«O Plenário do STF julgou improcedente pedido formulado na ADI 639, Relator o Min. Joaquim Barbosa, em que se pretendia a declaração de inconstitucionalidade do Lei 8.213/1991, art. 118. Na ocasião, agreguei o fundamento de que o inc. I do CF/88, art. 7º não cuida da estabilidade «pro tempore, mas, sim, da estabilidade em caráter contínuo, o que exigiria a disciplina da matéria por meio de Lei Complementar. No caso, a norma federal ordinária de proteção ao trabalhador rima com outra de índole constitucional, qual seja, o inc. XXII do art. 7º da Carta de Outubro, que impõe ao empregador a «redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Tenho, assim, que o dispositivo ordinário federal veio num contexto que levou muito mais em linha de conta a saúde debilitada do trabalhador, após o acidente, do que propriamente dispor, em caráter permanente, sobre a estabilidade no respectivo emprego.... ()
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