Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Seguridade social. Tributário. Prorural. Contribuição para o INCRA. Extinção do valor incidente sobre a folha de salários. Lei 4.683/65, art. 35, § 2º, item VIII. Decreto-lei 1.146/70, art. 3º. Lei Complementar 11/71, art. 15, II. Lei 7.787/89, art. 3º, § 1º. Lei 8.213/91, art. 138.
«A contribuição de 0,4% (quatro décimos por cento) prevista no Lei 4.683/1965, art. 35, § 2º, item VIII, mantida pelo art. 3º do Decreto-lei 1.146, de 31/12/1970, incidente sobre a folha de salários, e majorada pela Lei Complementar 11/1971 para 2,6%, sendo 0,2% (dois décimos por cento) destinados ao INCRA, foi extinta pela Lei 7.787/89, em seu art. 3º, § 1º, a partir de 01/09/89.... ()
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