Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 FGTS. Depósitos fundiários devidos. Prova do recolhimento. Ônus do empregador. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. Lei 8.036/90, art. 15, § 5º. CPC/1973, art. 333. CLT, art. 818.
«... «Ab initio, vale ressaltar que entendo ser do empregador o ônus de comprovar a regularidade dos depósitos do FGTS, vez que tem a obrigação legal de manter sob sua guarda a documentação respectiva (GR's e RE's). Corroboram a tese o Lei 8.036/1990, art. 17 e a Orientação Jurisprudencial 301/TST-SDI-I. Logo, conforme considerado, não é razoável que se obrigue o autor vir a juízo munido dos extratos de sua conta vinculada a fim de comprovar alegação de irregularidade nos depósitos. Todavia, no caso dos autos, a recorrida ao contrário do alegado pelo autor, juntou as guias de recolhimento de FGTS e relação dos trabalhadores, sendo certo que não apontou o recorrente a diferença que entende devida.... (Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros).... ()
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