Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Prisão preventiva. Primariedade, bons antecedentes e ocupação lícita. Circunstâncias que por si só não obstam o deferimento da custódia. Considerações do Min. José Arnaldo da Fonseca sobre o tema. CPP, art. 311 e CPP, art. 312.
«... Ademais, é assente a orientação pretoriana no sentido de que primariedade, bons antecedentes e ocupação lícita são circunstâncias que, por si sós, não inibem a custódia preventiva, quando fundada nos requisitos dos CPP, art. 311 e CPP, art. 312. Confira-se: ... (Min. José Arnaldo da Fonseca).... ()
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