Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Recurso especial. Prequestinamento implícito. Desnecessidade de manifestação expressa do tribunal «a quo sobre as normas. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 541. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.
«... Da mesma forma, com relação ao prequestionamento, não há necessidade de manifestação expressa, pelo Tribunal, das normas tidas por violadas. O fundamento do aresto para afastar a responsabilidade da recorrida foi o de que, pelas provas produzidas no processo, emerge a culpa exclusiva de seu empregado pelo acidente. Naturalmente, para fazer tal valoração, o Tribunal levou em conta, tanto a regra do art. 159, do CC/16, como a do CPC/1973, art. 333, inc. II. Ambas as normas, portanto, foram implicitamente prequestionadas, de forma que, por um lado, não há nulidade pelo não acolhimento dos segundos embargos de declaração, e por outro, não a apreciação deste apelo não é obstada pelo óbice das Súmulas 282 ou 356, do STF. ... (Minª. Nancy Andrighi).... ()
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