Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Embargos. Recurso de revista do Ministério Público do Trabalho interposto antes da publicação da decisão impugnada. Ciência na própria decisão recorrida. Tempestividade reconhecida. Considerações do Min. Carlos Alberto Reis de Paula sobre o tema. CLT, art. 896. Lei Complementar 75/93, art. 18, II, «h e 84, IV.
«... A Lei, portanto, é expressa ao prever que a intimação do Ministério Público se dá pessoalmente. No caso do processo, verifica-se que o membro do Ministério Público, ao assinar o acórdão do Regional, lançou a nota de ciente, devidamente datada (20/02/1998 - fl.160), e interpôs o Recurso de Revista contado a partir daquela data (02/03/1998 - fl.166), pelo que, depreende-se, o acórdão já existia na data em que foi lançado o ciente, e, conquanto a intimação pessoal do Ministério Público não tivesse ainda se dado, na forma da lei, ao ensejo da interposição do recurso, não seria necessária uma nova remessa do processo ao Ministério Público após a publicação do Acórdão, para ciência formal da referida decisão, se a interposição do recurso, no prazo, a contar da assinatura do acórdão pelo membro do Ministério Público, não trouxe qualquer prejuízo às partes, e supriu o argumento pelo qual somente após o conhecimento das conclusões adotadas é que se pode impugná-las. ... ()
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