Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Jornada de trabalho. Aeronauta. Tempo de permanência. Lei 7.183/84, art. 23. CLT, art. 58.
«... De fato, o tempo de permanência ou as chamadas «horas entre escalas correspondem inquestionavelmente às «horas de serviço em terra, as quais compõem a duração do trabalho do aeronauta (Lei 7.183/1984, art. 23), sendo consideradas excedentes somente as que ultrapassarem a carga de 54 horas mensais. ... (Juíza Lilian Gonçalves).... ()
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