Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Administrativo. Desapropriação. Domínio e posse. Registro Público. Abertura de nova matrícula. Impossibilidade quanto a área de posse. Necessidade de ação própria com a citração dos confrontantes. Lei 6.015/73, art. 213, § 2º.
««Não obstante seja verdadeiro afirmar que a desapropriação é forma de aquisição originária, não se deve olvidar que não se pode retirar a propriedade de quem não a tem. Portanto, não é possível, em sede de Ação de Desapropriação Direta, a abertura de matrícula e registro da área identificada como de posse. «In casu, a retificação requerida acarretará modificação das divisas e da área do imóvel configurando, portanto, a hipótese de que trata o Lei 6.015/1973, art. 213, § 2º (Lei de Registros Públicos), o qual preconiza: «§ 2º - Se da retificação resultar alteração da descrição das divisas ou da areado imóvel, serão citados para se manifestar sobre o requerimento em dez dias, todos os confrontantes e o alienante ou seus sucessores, dispensada a citação deste último se a data da transcrição ou da matrícula remontar a mais de vinte anos (REsp 493.800/RS, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ de 13/10/2003). Necessidade de ação própria para a abertura de matrícula e registros pretendidos, com a citação de todos os proprietários confrontantes da área.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;