Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Procedimento sumaríssimo. Ação de cumprimento. Dissídio individual. Valor da causa inferior a 40 SM. Admissibilidade. CLT, art. 852-A.
«A ação de cumprimento também é processada sob o rito sumaríssimo, pois o valor da causa é inferior a 40 salários mínimos. Trata-se de dissídio individual e não há qualquer exceção no CLT, art. 852-A. ... ()
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