Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Prisão preventiva. Finalidade. Fundamentação. CPP, art. 312.
«A prisão preventiva deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu «jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso que tal medida constritiva só pode ser decretada se expressamente for justificada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, «ex vi do CPP, art. 312.... ()
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