Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Embargos à execução trabalhista. Prazo. É de cinco dias o prazo para embargar a execução, conforme previsão do «caput, do CLT, art. 884. Lei 9.494/97, art. 1º-C (acrescentado pela Medida Provisória 2.180-35/2001) . Aplicabilidade somente à Fazenda Pública.
«O prazo de trinta dias apontado no art. 1º-C, incluído na Lei 9.494/1997 pela Medida Provisória 2.180-35 de 24/08/2001, somente se aplica à Fazenda Pública, pois referida Lei 9.494/1997 se destinou a disciplinar «... a aplicação da tutela antecipada contra a Fazenda Pública, altera(r) a Lei 7.347, de 24 de julho de 1985, e dá(r) outras providências....... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;